ARTIGO | POR MÁRIO BUSSOLOTTI

Cheguei ao meu destino de férias, mas minhas malas não!!! O que fazer???

No caso de extravio de bagagem temporária ou definitiva, a cia aérea deve indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos, dentro de um juízo de razoabilidade.

Há situações, em que o consumidor chega ao seu destino e suas malas demoram dias a chegar, fazendo com que o passageiro tenha que comprar roupas, acessórios, remédios e outros itens que estavam na bagagem que foi extraviada, neste caso, além do dano moral, a cia aérea deverá indenizar os danos materiais suportados pelo consumidor.

Algumas dicas importantes podem facilitar a comprovação dos danos suportados em uma futura ação contra a cia aérea, quais sejam:

Guarde as reservas de passagens;
Guarde os recibos de passagem/check-in;
Guarde os comprovantes de despacho de bagagem;
No caso de extravio, solicite a empresa o recibo de extravio de bagagem;
Guarde sempre os recibos de compra de roupas, remédios, acessórios e outros itens que tiveram que ser comprados em função do extravio de bagagem;
Evite transportar nas bagagens despachadas joias, dinheiro e outros bens de valores altos;

Em resumo o transportador é responsável pela segurança do passageiro e de sua bagagem, e sempre responderá nestes casos de forma objetiva, ou seja, independente da culpa.

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