A Receita Federal do Brasil ampliou a isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel.
Na regra anterior, após a venda do imóvel, o ex-proprietário teria o prazo de até 180 dias para adquirir um novo imóvel para “fugir” da tributação do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda (ganho de capital).
Na nova regra, além de poder adquirir um novo imóvel, o ex-proprietário do imóvel vendido pode usar o valor para quitar débitos de financiamento imobiliário contratados anteriormente, também dentro do prazo dos 180 dias contados da venda do imóvel. Veja a tabela de ganho de capital:
A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.