ARTIGO | POR MÁRIO BUSSOLOTTI

Planejamento sucessório

A morte por si só já é um evento doloroso para os familiares de quem acaba de “fazer a passagem”. Geralmente, além da dor do luto, não é tão difícil haver conflito de interesses por parte dos herdeiros por conta de bens e dívidas a serem partilhados, essa é a realidade da maioria das famílias.

O planejamento sucessório é a ferramenta jurídica mais eficaz para que se tenha uma redução significativa dos conflitos entre herdeiros na partilha de bens e dívidas decorrentes do inventário, porém, ainda é visto por grande maioria das pessoas como um “tabu”, que pensam, “para que eu vou querer partilhar em vida meu patrimônio se eu nem morri ainda, eles que se virem depois que eu me for”.

Ocorre que o planejamento sucessório não se trata de entregar aos futuros herdeiros todo o patrimônio de uma vida e pronto. Trata-se de definir heranças futuras de forma organizada e limitando o repasse de bens e patrimônio segundo a vontade do titular, antes mesmo de seu falecimento, e assim evitando grandes problemas futuros.

Há alguns tipos de planejamento sucessório, os mais usuais são:

Testamento, sendo o mais comum, mas nem sempre o mais eficaz;
Doação, também conhecido como partilha em vida;
Holding familiar, ferramenta de planejamento sucessória extremamente válida para empresas familiares;
Previdência privada, é um plano cada vez mais oferecidos por bancos para a facilitação do processo de transferência de bens;

Por mais difícil que seja pensar no futuro, principalmente na morte, planeje e defina hoje mesmo de forma organizada e segura o repasse de seu patrimônio segundo a sua vontade aos seus herdeiros, diminuindo a dor e possíveis conflitos após a sua “partida”.

Planeje e defina hoje mesmo de forma organizada o repasse de seu patrimônio segundo a sua vontade a divisão de seu patrimônio, tudo de forma legal e planejada!! Um problema comum da partilha de bens é justamente no processamento do inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, onde sempre haverá a incidência do imposto referente à transmissão dos bens aos herdeiros (ITCMD), que por muitas vezes faltará recursos financeiros para tal.
Por exemplo, na patilha onde só há bens imóveis, haverá situações onde os herdeiros não terão como arcarem com o referido imposto de transmissão por conta de falta de recursos financeiros, tendo que por muitas vezes vender um bem a ser partilhado para conseguirem processar o inventário, e daí surgem 2 problemas:

1º na urgência da venda baixa-se o valor praticado no mercado para conseguir arrecadar o valor e assim pagar o imposto, perde-se dinheiro!!!;

2º a depender do bem, ainda que se baixe o valor para efetivar a venda, a documentação pode estar “enrolada”, dificultando a transação e fazer com que a partilha demore anos!!!;


Com o planejamento sucessório, além de se evitar as brigas familiares e problemas jurídicos de distribuição, o inventário é processado quase que “automaticamente”, visto que, toda a vontade do detentor do patrimônio já foi executada em vida.

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