É frequente o pensamento: “se é meu, faço como bem entender”. Todavia, é necessário observar que em nosso ordenamento jurídico há uma proteção legal da legítima (quota indisponível na herança), ou seja, não se pode doar mais do que 50% do patrimônio.
A caracterização da nulidade da doação depende da concorrência de dois diferentes elementos: o primeiro é a existência de herdeiros necessários, quais sejam, descendentes, ascendentes e parceiro afetivo e, por outro lado uma doação ultrapassando o limite disponível.
Desta forma, cuidado ao fazer uma doação maior do que a lei permite (50%), pois o valor que ultrapassar o previsto em lei será considerado nulo de pleno direito.
Por isso, ainda que pareça uma ação simples, consulte sempre um advogado para o barato não sair caro!