Nos dias de hoje, torna-se cada vez mais comum as empresas por meio de seu setor de telemarketing/cobrança, fazer ligações ou enviar SMS para cobrar uma dívida que não é sua! Se isso nunca aconteceu com você, você já deve ter ouvido uma história de quem já passou por isso!
A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
Fique atento a golpes e nunca forneça seus dados caso a “suposta empresa” entre em contato com você, ainda que seja uma cobrança indevida, a empresa já tem seus dados, não sendo coerente que VOCÊ repasse qualquer dado, caso contrário, como poderia gerar um débito/dívida no seu nome/CPF???
Tente solucionar o problema entrando em contato com a empresa explicando de forma clara que não reconhece a procedência da cobrança, já que não fez a dívida ou ela é referente a algo que não havia sido acordado anteriormente.
IMPORTANTE, independente do meio de comunicação com a empresa, deve-se sempre anotar a data e horário em que o contato foi feito, o nome do atendente, e ainda, se possível, o número de protocolo do atendimento, assim, fica demonstrado que o consumidor tentou de toda forma resolver o problema.
Ocorre que mesmo após a tentativa de resolver o problema de forma amigável, as cobranças não cessam, pelo contrário, continuam de forma excessiva tirando o sossego do consumidor.
Nestes casos, ainda que a pessoa não tenha tido o seu honrado nome inscrito nas instituições de proteção ao crédito, é possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível em desfavor da empresa, requerendo a desconstituição do débito, e ainda, requerer uma indenização por DANOS MORAIS, desde que, o consumidor tenha as provas de que houve um desgaste emocional e psicológico que ultrapassem o mero aborrecimento, pelo tempo útil dedicado para resolver um problema que sequer deveria existir!